Os contribuintes que
aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também
conhecido como Novo Refis, devem prestar as informações à Receita Federal para
consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos (que exclui as dívidas
com a Previdência Social). O prazo começa hoje (10) e vai até o dia 28. Quem
não fizer o procedimento será excluído da renegociação.
Na consolidação, o contribuinte deverá indicar os débitos a
serem incluídos no parcelamento, com a possibilidade de incluir ou retirar
dívidas; a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos
tributários – parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte – para
abatimento no débito total. Se, no momento da adesão ao Pert o contribuinte
indicou indevidamente uma modalidade para a qual não tem débitos, será possível
corrigir a informação.
O Pert dá desconto nas
multas e nos juros e permite o parcelamento de débitos com a União em até 180
meses (cinco meses para parcelar a entrada de 20% do débito total, mais 175
meses para quitar o restante). A adesão ao programa ocorreu ao longo de 2017.
Depois do parcelamento da entrada, o contribuinte passou a pagar o restante do
débito total informado na adesão, dividido pelo número de parcelas escolhidas,
enquanto o valor final da prestação não era consolidado. A parcela mínima
equivale a R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.
Quem pediu a renegociação de débitos com a Previdência Social e
fez a consolidação em agosto precisará repetir o procedimento, caso tenha
pedido o parcelamento de outros tipos de dívidas com a União. A consolidação
pode ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.
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